Termo de adesão Tu Moneda | Triplatina
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TERMOS DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PONTOS TU MONEDA

O Termo de adesão anterior fica válido até dia 26/11/2020, e a partir desta data o presente termo entrará em vigor. A partir do dia 26/10/2020 todos os novos usuários estarão cientes que este é o Termo de Adesão ao Programa de Pontos Tu Moneda da TripLatina.

As Partes:

Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, de um lado o CONTRATATANTE, com dados acima informados, e do outro lado sob razão social ANE & NORTON Inovações em Entretenimento, nome fantasia: TripLatina, estabelecido na Av.  Teresópolis, nº 2255, apto  510  torre 2, Porto Alegre, RS,  inscrito  no  CNPJ  sob  o  nº 24.125.520/0001-99, sob CADASTUR nº 24.125.520/0001-99 doravante denominada TRIPLATINA, ajustam a celebração do “Termo de Adesão ao Programa de Pontos Tu Moneda”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira: Objeto

O presente contrato tem por objetivo a aquisição de pontos para troca em serviços turísticos ou intermediação de serviços turísticos, em pacotes de viagem da TripLatina. 

 

Cláusula Segunda: Forma de pagamento

1. A aquisição de pontos será via (registro, junto aos nossos canais de venda), através de pagamento por boleto bancário, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação de aquisição de pontos. (em nossos canais de venda-EXCLUIR). 

2. Os pontos somente serão registrados em nome do CONTRATANTE após o pagamento e compensação do boleto bancário encaminhado referente a quantidade de pontos adquiridos.  

 

Cláusula Terceira: Prazo

1. O prazo para utilização dos pontos adquiridos através do programa de pontos é até 31/12/2022, com o pagamento efetivo do boleto bancário, podendo este prazo ser estendido.

 

Cláusula Quarta: Condições Gerais - Regras do Programa de Viagens Tu Moneda: 

1. Responsabilidade das Partes

1.1.  É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, informar no formulário de cadastro todas as informações solicitadas e exatas. 

1.2. É de responsabilidade da TripLatina, manter a computação de pontos atualizados do CONTRATANTE, após as compensações bancárias relativas dos boletos pagos.

 

2. Elegibilidade e adesão

2.1. Podem participar do programa de pontos todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem seu cadastro de forma correta e completa no site da TripLatina, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela TripLatina, podendo a TripLatina requerer a autenticação do Cadastro, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo da TripLatina.

2.2. Caso a TripLatina verifique qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao CONTRATANTE entrar em contato com a TripLatina através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.

2.3. A adesão e participação do CONTRATANTE no Programa de Pontos está sujeita aos termos e condições do presente contrato, o qual se dará como aceito pelo CONTRATANTE quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações:

a) A efetivação do seu cadastro diretamente no site da TripLatina;

b) Realização do cadastro por telefone ou WhatsApp com um consultor devidamente indicado pela TripLatina.

2.4. Caso o CONTRATANTE não concorde com os termos deste contrato, não será possível efetuar seu cadastro no programa de pontos, efetuar aquisições de pontos ou aquisição de uma viagem utilizando pontos.

2.5. O CONTRATANTE é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A TripLatina não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas registradas pelo CONTRATANTE.

2.6. O CONTRATANTE terá acesso ao programa de pontos da TripLatina, por meio do site da TripLatina ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela TripLatina ou por terceiros por ela indicados. A TripLatina não se responsabiliza por qualquer inaptidão do CONTRATANTE para se conectar à internet, ao site TripLatina e/ou para acessar sua conta no site.

2.7. Ao ingressar no Programa de Pontos, o CONTRATANTE está ciente que cada viagem tem uma quantidade total de pontos e, que será encaminhado ao CONTRATANTE, via orçamento e estará disponível para consulta na página da TRIPLATINA a quantidade de pontos referentes a esta. 

2.8. A compra de pontos serão parcelas de adiantamento de valores para troca futura em intermediação de serviços turísticos ou serviços turísticos do portfólio da TRIPLATINA.

2.9. Para aderir ao Programa de viagens Tu Moneda, não há nenhuma taxa de adesão. 

2.10. O CONTRATANTE adquire pontos para trocar futuramente por um pacote de viagem do portfólio da TRIPLATINA, não sendo necessário pagamento fixo mensal (referente a pontos) ficando a critério do CONTRATANTE a aquisição e sua quantidade (respeitando sempre a quantidade mínima de aquisição de pontos).

2.11. O valor do ponto é apurado conforme a seguinte forma: Valor de 1 ponto = 0,0001077x³ - 0,00393x² + 0,170348x + 0,2333335. Onde x é igual a cotação do dólar do dia da aquisição do ponto, o qual pode ser verificado no site da TripLatina.  Os pontos não são equivalentes a moeda estrangeira, a fórmula acima, apenas sugere a atualização dos pontos.

2.12. O programa de viagens Tu Moneda não é uma moeda, não têm rendimento, e não é um investimento, é apenas uma forma flexível de aquisição de pontos para troca futura em viagem da TRIPLATINA, sem ter uma mensalidade fixa.

 

3. Conta do cliente

3.1. A senha de acesso poderá ser alterada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo no site da TripLatina.

3.2. As informações da sua conta, login e senha de acesso, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do CONTRATANTE, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

3.3. As contas criadas que não tiverem nenhuma aquisição de pontos durante os 6 (seis) primeiros meses, poderão ser excluídas do programa de pontos, pela TripLatina a partir de 6 (sexto) mês após sua criação. Sendo os pontos bônus ganhos em sua adesão também excluídos. Estes não poderão ser solicitados em uma nova adesão ao programa.

 

4. Pontos

4.1. O extrato da aquisição total de pontos, é disponibilizado no site da TripLatina e pode ser solicitado através dos nossos canais de comunicação.

4.2. A aquisição de pontos se dará junto ao seu Consultor de viagens ou diretamente pelo site (http://www.triplatina.tur.br/tumoneda no item Tu Moneda) com pagamento através de boleto bancário.

4.3. A aquisição de pontos é realizada apenas via boleto bancário com pagamento à vista. 

4.4. O valor mínimo de pontos adquiridos, quando assim o for, será de 400 pontos. 

4.5. A aquisição de pontos não precisa ser efetuada mensalmente. 

4.6. A quantidade de pontos adquirida não precisa ser a mesma mensalmente, apenas se o CONTRATANTE assim o desejar. 

4.7. As parcelas não são acrescidas de juros, o valor refere-se somente ao valor de pontos adquiridos, conforme data de pagamento. 

4.8. A TripLatina creditará os pontos adquiridos para cada CONTRATANTE em um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a compensação bancária do pagamento do boleto.

4.9. Na hipótese de tais pontos não serem creditados ou a quantidade de pontos creditados estar divergente com a aquisição realizada, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a TripLatina.

4.10. Para apuração, a TripLatina se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios da elegibilidade ao crédito, tais como, mas não limitados a:

a) Documento de Identificação (CPF ou e-mail nas transações via Internet);

b) Número do boleto pago;

c) Quantidade de Pontos a ser adquirida;

d) Data e período da transação;

e) Comprovante do pagamento bancário.

 

4.11. O acompanhamento de pontos será realizado após a compensação bancária do pagamento do boleto, no prazo do item 4.9, e estará disponível ao CONTRATANTE no extrato total de pontos na plataforma da TRIPLATINA. E em qualquer momento quando o CONTRATANTE solicitar ao TRIPLATINA, o extrato será encaminhado ao CONTRATANTE (via e-mail ou via WhatsApp). A toda aquisição de pontos, e sua devida compensação, serão atualizados o extrato com o total de pontos adquiridos na plataforma, onde o CONTRATANTE terá seu acesso.

4.12. Falecimento: quando do falecimento do CONTRATANTE, seu sucessor de direito deve comunicar-se com a TripLatina e solicitar a utilização dos pontos em seu nome ou então solicitar a devolução do valor já adquirido. O estorno se dará no prazo máximo de 3 (três) meses após o registro do requerimento.

 

5. Pré-Reserva da viagem

5.1. Ao ingressar no programa de pontos, é disponibilizado ao CONTRATANTE a possibilidade de realizar a pré-reserva, em uma das viagens da TripLatina, o status da pré-reserva é descrito abaixo:

  1. Desativada: A pré-reserva não está ativa e não garante a participação do viajante na viagem. A pré-reserva estará desativada nas seguintes situações:

    1. O CONTRATANTE aderiu ao programa, mas nunca adquiriu pontos;

    2. O CONTRATANTE aderiu ao programa, mas está a mais de 31 dias sem realizar aquisições de PONTOS;

    3. A data de início da viagem, é menor do que 90 dias;

  2. Ativada:  A ativação da pré-reserva é realizada diretamente no site da TripLatina ou via consultor. A pré-reserva ativada, não garante a participação do CONTRATANTE na viagem, mas sua vaga estará apenas reservada desde a mantenha ativa, conforme descrito no item i e ii, e confirmar a sua presença na viagem até 90 dias antes do inicio da viagem, e de acordo com o item 6.

    1. As seguintes situações devem ser atendidas, para que o CONTRATANTE possa ativar uma pré-reserva:

      1. O CONTRATANTE já está cadastrado no programa de pontos;

      2. O CONTRATANTE já adquiriu pontos;

      3. A data de início da viagem, é inferior a 90 dias;

    2. Para uma reserva se manter ativa, as seguintes condições devem ser atendidas:

      1. O CONTRATANTE adquiriu pontos em um intervalo inferior a 31 dias;

      2. A data de início da viagem é maior do que 90 dias;

      3. O CONTRATANTE não cancelou sua participação no programa de pontos;

5.2. A pré-reserva, dá a preferência ao CONTRATANTE de confirmar sua presença na viagem selecionada, até 90 dias antes do início da viagem.

5.3. Ao solicitar uma pré-reserva, o valor em pontos da viagem, não será alterado até o momento da confirmação da viagem, salvo nos seguintes casos:

  1. O CONTRATANTE realizou algum pedido especial que altera algum item dentro do pacote de viagem oferecido;

  2. Algum item que seja adicionado ao pacote de viagem;

  3. Algum dos fornecedores de serviço (hotel, tour, transfer e outros) não dispõem mais de algum dos serviços de mesma categoria:

    1. Categoria de quarto definido no pacote de viagens;

    2. Categoria do hotel definido no pacote de viagens;

    3. Serviços de caráter regulares que tenham que ser realizados em serviços privativos, ou vice-versa.

5.4. Em caso de alteração de preço, será informada a alteração ocorrida ao CONTRATANTE.

5.5. O CONTRATANTE pode realizar o cancelamento da pré-reserva, a qualquer momento sem nenhum custo. O cancelamento pode ser realizado pelo site da TripLatina, ou via consultor.

5.6. Ao realizar o cancelamento da pré-reserva, todos os dados da atual pré-reserva serão excluídos da base da dados da TripLatina e o CONTRATANTE não terá mais acesso a essas informações. Podendo uma nova pré-reserva conter informações e valores diferentes da anterior.

6. Troca de pontos

6.1. Somente o CONTRATANTE poderá solicitar a troca/resgate de Pontos, sendo a solicitação confirmada pela senha de acesso ao programa.

6.2. Ao realizar uma troca/resgate o CONTRATANTE autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam somente divulgados ao fornecedor, para que este providencie a reserva, cadastramento e/ou execução do serviço.

6.3 Após a confirmação da troca/resgate não será permitido o cancelamento por parte do CONTRATANTE ou passageiro, e os pontos resgatados não serão restituídos, salvo na hipótese de exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 7 (sete) dias corridos após a realização da troca/resgate.

6.4. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento da troca/resgate após a efetivação da troca dos pontos por viagens, com exceção dos casos previstos em lei.

6.5. As emissões de vouchers e e-tickets de confirmação de serviços de viagem serão de responsabilidade da TripLatina, o qual se obriga a cumprir as regras estabelecidas no comprovante de reserva. Se o CONTRATANTE não os receber até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, pode solicitar o reenvio à TripLatina pelos canais de e-mail, WhatsApp ou por telefone.

6.6. A troca de pontos adquiridos pela viagem pré-reservada ou, a reserva da viagem propriamente dita, se dará a partir da comunicação com o seu Consultor de Viagens ou via on-line, sendo estes pontos trocados e subtraídos do saldo do Programa de Pontos do CONTRATANTE.

6.7. A troca de pontos pode se enquadrar em uma das de seguintes situações:

  1. O CONTRATANTE possui o valor exato de pontos equivalente ao valor da viagem:

    1. O saldo da conta de pontos do CONTRATANTE ficará zerado, não sendo cobrado nenhuma taxa extra referente a viagem pré-reservada.

  2. O CONTRATANTE possui o valor menor de pontos equivalente ao valor da viagem:

    1. O saldo da conta de pontos do CONTRATANTE ficará zerado;

    2. A diferença do valor da vigem pré-reservada será convertida para R$ (reais) e, a forma de pagamento poderá ser via cartão de crédito em parcelas (sendo aplicadas tarifas da administradora do cartão), via boleto bancário à vista, ou outro meio de pagamento disponibilizado pela TripLatina;

  3. O CONTRATANTE possui o valor maior de pontos equivalente ao valor da viagem:

    1. Do saldo da conta de pontos do CONTRATANTE, será subtraído o valor da viagem pré-reservada e o restante estará disponível para uso em alguma próxima viagem da TripLatina.

6.8. A troca de pontos por um pacote de viagem está sujeita a disponibilidade de vagas no grupo, estabelecimentos (hotéis, hospedagens etc.), e demais serviços inclusos no pacote de viagem.

6.9. A troca dos pontos por uma viagem podem ser realizadas nos seguintes momentos, ambos respeitando o item 6.7.:

Prazo máximo:

- A partir do momento da inclusão de uma viagem no site ou meios de divulgação da TripLatina;

            Prazo mínimo:

- Até 40 dias antes do início da viagem;

- Algumas viagens de caráter exclusivo, como as de estilo “Road Trips”, o prazo de confirmação deverá ser 90 dias antes do início da viagem.

            Parágrafo único: A TripLatina reserva-se ao direito de encerrar inscrições até o prazo mínimo (item XX), a partir deste momento somente será possível a troca de pontos para esta viagem se a TripLatina adotar um prazo extraordinário, a ser definido pela CONTRATADA. A partir deste momento pode haver diferenças dos valores em pontos da viagem selecionada na pré-reserva.

6.10. O CONTRATANTE poderá transferir seus pontos para terceiros usufruírem, respeitando os seguintes itens:

Para esta transação há uma taxa equivalente a 200 pontos.

            Para realizar a transferência deve-se entrar em contato com a TripLatina por seus canais de atendimento.

            A transferência será realizada para usuários que estejam cadastrados, ou se cadastrem no Programa de Pontos da TripLatina.

            Somente poderão ser transferidos pontos adquiridos.

            Pontos de bônus ou cupons de desconto não podem ser transferidos.

 

7. Confirmação da Viagem

7.1. Quando a troca for efetivada, um Contrato de Prestação e Intermediação de Serviços Turísticos será emitido pelo TRIPLATINA e enviado ao CONTRATANTE, efetivando assim a confirmação da vaga na viagem solicitada. 

7.2. Após a emissão e assinatura do Contrato de Prestação e Intermediação de Serviços Turísticos o que regerá a contratação da viagem será este, e não o Contrato de Adesão ao Programa de Pontos.

7.3. A forma de troca de pontos para confirmação da viagem é descrita no item 6.8..

Exemplo seguro viagem

 

8. Documentação:

8.1. É de responsabilidade do CONTRATANTE se informar e providenciar, quando necessário, toda a documentação, taxas governamentais e locais, vistos, vacinas, seguros e demais necessárias à realização da viagem resgatada.

8.2. A TRIPLATINA estará à disposição para sanar dúvidas referentes às documentações, taxas, vistos, vacinas, seguros e outros necessários a realização da viagem.

 

9. Viajantes Pessoas com Deficiência

9.1. O CONTRATANTE ou passageiro com deficiência de qualquer natureza, deve entrar em contato com a TripLatina antes da efetivação da troca/resgate, para que seja verificado junto ao fornecedor pretendido pelo CONTRATANTE a disponibilidade de atendimento apropriado com possível adequação de valor.

10. Solicitação de Cancelamento do Programa de Pontos Tu Moneda

10.1. Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que a outra parte seja cientificada, formalmente e por escrito, sendo registrado:

10.1.1. via plataforma da TripLatina (www.triplatina.tur.br), poderá ser solicitado automaticamente o “Cancelamento” do programa;

10.1.2 via canais de atendimento, por exemplo WhatsApp;

10.1.3.  via e-mail para “cancelamento@triplatina.tur.br”.

10.2. Ocorrendo a rescisão de contrato de compra de pontos mediante causa provocada pelo CONTRATANTE, a rescisão/cancelamento se dará conforme o que segue: 

10.2.1 Caso o cancelamento seja solicitado em até 30 (trinta) dias após o pagamento da aquisição dos primeiros pontos do Programa de pontos Tu Moneda, o valor pago à TripLatina será devolvido exceto a taxa de transferência e valor de emissão/baixa do boleto bancário. 

10.2.1.1. O valor a ser devolvido será o valor pago à TripLatina, exceto os valores de taxas financeiras, sem este valor ser corrigido, seja pelo câmbio, IGPM, ou outro órgão regulador de índices. O Programa de Pontos Tu Moneda não é compra de moeda/câmbio, nem é um programa onde o valor adquirido pelo CONTRATANTE terá rendimento sobre qualquer moeda.

10.2.2. Caso a solicitação de cancelamento seja após 30 (trinta) dias do primeiro pagamento, haverá apenas a retenção do valor de 10% do valor total em reais (R$) pago a TripLatina. O valor devolvido será o valor pago à TripLatina, exceto a taxa administrativa citada acima.

10.2.2.1. O valor a ser devolvido será o valor pago à TripLatina, exceto os valores de taxas financeiras e de administração do Programa de Pontos Tu Moneda, sem este valor ser corrigido, seja pelo câmbio, IGPM, ou outro órgão regulador de índices. O Programa de Pontos Tu Moneda não é compra de moeda/câmbio, nem é um programa onde o valor adquirido pelo CONTRATANTE terá rendimento sobre qualquer moeda.

10.3. Ocorrendo a rescisão de contrato mediante causa provocada pelo TRIPLATINA, a rescisão/cancelamento se dará conforme o que segue: 

10.4. Todo o valor pago será devolvido, exceto taxa de transferência bancária;         

 

11. Condições e Regras

11.1. Além das regras estipuladas neste Regulamento, o CONTRATANTE deve obedecer a todo e qualquer termo e condição específica para aquisição de viagens estabelecido e disponível no Site TripLatina quando do momento da troca de pontos.

 

12. Encerramento do Programa de Pontos Tu Moneda

 

12.1. O prazo do Programa de Pontos Tu Moneda é até a data de 31/12/2022, podendo este ser estendido.

12.2. Após o encerramento do programa de Pontos, e caso o mesmo não seja estendido, todos os pontos adquiridos e não utilizados ficarão como saldo em reais (R$) correspondente a data de aquisição dos pontos, para uso em alguma das viagens do portfólio da TripLatina.

13. Disposições Finais

13.1. Fica expressamente proibida a negociação, pelo CONTRATANTE, (DO PROGRAMA TU MONEDA VINCULADO A TRIPLATINA) dos Pontos da TripLatina, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do CONTRATANTE do Programa TripLatina e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a TripLatina, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do CONTRATANTE.  

13.2. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela TripLatina, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE será comunicado da alteração ao Regulamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo CONTRATANTE à TripLatina. A utilização do programa pelo CONTRATANTE (na forma de aquisição de pontos, bem como qualquer interação com a TripLatina) após esse período, será considerada aceitação tácita das novas condições do Regulamento.

13.3. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela TripLatina.

13.4. A TripLatina não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).

13.5. Conforme já detalhado neste Regulamento, a TripLatina é exclusivamente responsável pelos serviços por ela prestados, sendo responsabilidade exclusiva de quaisquer Parceiros, fabricante e/ou operadora a indenização, compensação, restituição ou qualquer outro decorrente de vício, defeito, falha, inconsistência ou qualquer outro no fornecimento do produto e/ou serviço.

Cláusula Sexta: Foro

1. As partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. Justas e TripLatina, as partes firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.                                              

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